Instrumento particular
Contrato de licença de uso e prestação de serviços de software em modalidade SaaS
Tratam as partes, de maneira esclarecida e em boa-fé, o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir, bem como pela legislação aplicável à espécie.
CONTRATANTE: pessoa jurídica de direito privado que opera ILPI ou instituição congênere, qualificada no preâmbulo ou em termo de adesão, doravante denominada apenas CONTRATANTE.
CONTRATADA: pessoa jurídica responsável pela solução de software denominada ILPI360, qualificada em instrumento particular ou cadastro societário, doravante denominada apenas CONTRATADA.
Cláusula 1ª — Do objeto
Constitui objeto do presente contrato a disponibilização ao CONTRATANTE do sistema ILPI360, software de gestão voltado a instituições de longa permanência para idosos (ILPIs) e instituições congêneres, em ambiente de computação em nuvem (SaaS), compreendendo licença de uso, acesso à aplicação, suporte e atualizações conforme plano contratado.
Cláusula 2ª — Da forma de prestação
O sistema será disponibilizado de forma remota, acessível por navegador de internet e, quando aplicável, por dispositivo móvel, dispensando-se instalação local de executável pelo CONTRATANTE, ressalvada eventual configuração inicial ou implantação em servidor, quando expressamente contratadas.
Cláusula 3ª — Da licença de uso
O CONTRATANTE recebe licença de uso não exclusiva, intransferível e limitada à vigência contratual, não lhe sendo lícito, exemplificativamente:
- ceder, sublicenciar ou compartilhar a licença com terceiros não autorizados;
- reproduzir o software para fins estranhos ao uso institucional pactuado;
- praticar engenharia reversa, descompilação ou tentativa de acesso ao código-fonte;
- destinar o uso a finalidade diversa da gestão da instituição contratante.
Cláusula 4ª — Dos valores e do pagamento
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores abaixo, quando aplicáveis, nos termos da proposta comercial aceita:
- Taxa de implantação: R$ ___________ (preencher ou indicar “não aplicável”)
- Mensalidade: R$ ___________
Os pagamentos poderão ser realizados por PIX, boleto bancário e/ou cobrança recorrente autorizada, conforme meio acordado e discriminado em fatura, boleto ou plataforma de pagamento.
Cláusula 5ª — Da inadimplência
Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela devida:
- Após 5 (cinco) dias do vencimento, poderá a CONTRATADA promover suspensão parcial do acesso ou de funcionalidades, mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE;
- Após 15 (quinze) dias, poderá ocorrer suspensão total do acesso ao sistema até a regularização;
- Após 30 (trinta) dias, poderá ser declarada a rescisão contratual, com exclusão ou bloqueio definitivo dos dados da conta, mediante aviso prévio por canal formal (correio eletrônico ou equivalente), observada a legislação aplicável.
Cláusula 6ª — Do suporte
O suporte técnico e funcional será prestado em horário comercial, por WhatsApp e/ou correio eletrônico, nos canais informados pela CONTRATADA.
Excluem-se do escopo padrão de suporte: indisponibilidade de conexão à internet ou de rede do CONTRATANTE; defeitos, configuração ou obsolescência de equipamentos do CONTRATANTE; treinamentos adicionais ou personalizações de software não contratados, os quais poderão ser objeto de proposta à parte.
Cláusula 7ª — Da hospedagem e dos dados
Os dados inseridos pelo CONTRATANTE serão armazenados em ambiente de hospedagem segura, em conformidade com as práticas de mercado aplicáveis à modalidade SaaS. Cabe ao CONTRATANTE a veracidade, licitude e atualização das informações cadastradas, bem como a definição de perfis de acesso de sua equipe.
Cláusula 8ª — Da proteção de dados pessoais (LGPD)
O ILPI360 constitui ferramenta de apoio à gestão. Em regra, o CONTRATANTE figurará como controlador dos dados pessoais tratados na conta (incluindo dados de residentes e eventuais dados sensíveis de saúde), obrigando-se ao tratamento em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e normas setoriais aplicáveis.
A CONTRATADA figurará, conforme o caso, como operadora ou prestadora de infraestrutura, observado instrumento de tratamento de dados (DPA), quando exigido pela natureza do tratamento.
Cláusula 9ª — Da vigência, rescisão e fidelidade
O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das obrigações já vencidas.
As partes poderão pactuar período mínimo de permanência (fidelidade), a contar da data de ativação do serviço, quando assim constar da proposta comercial ou aditivo:
Fidelidade mínima: ______ meses | Data de início da contagem: ____/____/________
Cláusula 10ª — Das responsabilidades
O sistema não substitui conduta médica, de enfermagem ou de outros profissionais legalmente habilitados, constituindo mera ferramenta de apoio à gestão e ao registro de informações. Decisões clínicas e assistenciais permanecem sob responsabilidade exclusiva dos profissionais e da direção do CONTRATANTE.
Cláusula 11ª — Do foro
Para dirimir controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, elege-se o foro da comarca de _____________________, Estado de _____, salvo disposição legal em contrário.
Cláusula 12ª — Das assinaturas e formalização
Cumpridas as formalidades legais, assinam as partes o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, obrigando-se a si, a herdeiros e sucessores.
Local e data: _______________________________________
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CONTRATANTE
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CONTRATADA